Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5926
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Ano | 2015 |
Data | 08/17/2015 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece o prazo de cinco anos para justificar a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 239 Ano: 2015
Nº Novo: 0064743-92.2015.8.19.0000 |
Resultado | Recurso Extraordinário nº 1.243.792 - STF
Relator: Min. Marco Aurélio
Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Recdo: Município do Rio de Janeiro
Decisão do Relator, Ministro Marco Aurélio, de 19 de janeiro de 2021: “Ante o disposto no artigo 932, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conheço do extraordinário e o provejo para julgar improcedente o pedido”. |
Ementa do Acórdão
| Recurso Extraordinário nº 1.243.792 - STF
Relator: Min. Marco Aurélio
Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Recdo: Município do Rio de Janeiro
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEI MUNICIPAL – DESAPROPRIAÇÃO – CONDIÇÕES – CONSTATAÇÃO – PRAZO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO PLENÁRIO – PROVIMENTO. |
Status Lei | Revogação da Inconstitucionalidade |
Transitado em Julgado | Sim |