Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4669
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Ano | 2007 |
Data | 10/02/2007 |
Artigos | |
Ementa | Determina sanções pela não utilização de esterilizadores nos estabelecimentos que menciona. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 44 Ano: 2011
Nº Novo: 0037704-62.2011.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4669/2007 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 44/2011 – 0037704-62.2011.8.19.0000
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO
Representação por inconstitucionalidade. Lei n° 4.669/2007, do Município do Rio de Janeiro, que “determina sanções pela não utilização de esterilizadores nos estabelecimentos que menciona”.
Ofensa aos artigos 7°; 74, XII; 112, § 1°, “d”; 145, VI e 358, I e II, todos da Constituição Estadual. Lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo, violação ao princípio da separação dos poderes. Competência Legislativa concorrente da União e dos Estados. Lei que trata de questão atinente à proteção e defesa da saúde.
Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |