Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5843
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Ano | 2015 |
Data | 03/23/2015 |
Artigos | |
Ementa | Proíbe a contratação, pelos Poderes Públicos do Município, de empresa declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
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Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 280 Ano: 2016
Nº Novo: 0061514-90.2016.8.19.0000 |
Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5843/2015 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 280/2016 – 0061514-90.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5843, DE 23 DE MARÇO DE 2015
RELATOR: DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que proíbe a contratação, pela Administração Pública Municipal, de empresa declarada inidônea por órgãos de controle de outros entes federativos. Matéria inerente às normas gerais das licitações. Competência privativa da União, por força do art. 22, inciso XXVII da CF/88. Inconstitucionalidade orgânica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade da Lei Carioca 5843 de 2015. Preliminar rejeitada. Representação procedente. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |