Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4094
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Ano 2005
Data 06/08/2005
Artigos
Ementa Institui o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 143 Ano: 2006

Nº Novo: 0032724-48.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4094/2005

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. EDUARDO MAYR


Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.094 de 2005 do Município do Rio de Janeiro, que institui selo empresa Pro Cultura de reconhecimento ao mérito de iniciativas empresarias em favor da cultura. Violação do disposto nos arts. 7º, 112 § 1º, II “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Procedência.
Se o projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo com vício formal e ofensa ao princípio da separação dos poderes, violados estão os arts. 7º, 112 §1º, II “d” da Carta Estadual, havendo que ser acolhida a representação ofertada.
Inconstitucionalidade que se declara."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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