Tipo | Lei Municipal |
Número | 4094
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Ano | 2005 |
Data | 06/08/2005 |
Artigos | |
Ementa | Institui o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 143 Ano: 2006
Nº Novo: 0032724-48.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4094/2005 |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. EDUARDO MAYR
Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.094 de 2005 do Município do Rio de Janeiro, que institui selo empresa Pro Cultura de reconhecimento ao mérito de iniciativas empresarias em favor da cultura. Violação do disposto nos arts. 7º, 112 § 1º, II “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Procedência.
Se o projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo com vício formal e ofensa ao princípio da separação dos poderes, violados estão os arts. 7º, 112 §1º, II “d” da Carta Estadual, havendo que ser acolhida a representação ofertada.
Inconstitucionalidade que se declara." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |