Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6279
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Ano | 2017 |
Data | 11/21/2017 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Grupo Sanguíneo e do Fator RH no uniforme ou capacete dos motoboys e mototaxistas no Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 39 Ano: 2022
Nº Novo: 0002950-11.2022.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 39/2022 – 0002950-11.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 6279/2017. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NO UNIFORME OU CAPACETE DOS MOTOBOYS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1- O ordenamento constitucional, em observância ao pacto federativo, atribui competência exclusiva à União para legislar a respeito de trânsito, transporte e condições para o exercício de profissões (CF, artigo 22, XI e XVI). 2- A exigência de que os motoboys e mototaxistas em circulação na cidade do Rio de Janeiro tenham em seus capacetes ou uniformes a informação sobre o grupo sanguíneo e o fator RH consiste em regra sobre trânsito e transporte, além de estabelecer requisito para o exercício de profissão, matérias de competência privativa da União. 3- Usurpação de competência. 4- Representação que se julga procedente. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |