| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 2469
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| Ano | 1996 |
| Data | 08/30/96 |
| Artigos | Art. 4º, incisos I e III e art. 9º |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Assistência Social, define seus objetivos,
fixa os princípios e diretrizes de sua atuação, dispõe sobre o seu
funcionamento, e dá outras providências" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 39 Ano: 1997
Nº Novo: 0010162-60.1997.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente, em parte, a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 2.469/96 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARTINHO CAMPOS
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 2.469 de 30 de Agosto de 1996 do Rio de Janeiro, artigos 4º, I e III e 9º. Procedência parcial quanto ao art. 9º e improcedência quanto aos incisos I e III. O caput do art. 4º dá o sentido próprio ao verbo aprovar que é consultivo ou indicativo. O art. 9º ao atribuir competências ao Conselho Municipal de Assistência Social para alterar a sua estrutura e composição, contraria o art. 112, §1º, II, d da Constituição do Estado.
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| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |