Tipo | Lei Municipal |
Número | 3011
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Ano | 2000 |
Data | 03/23/2000 |
Artigos | |
Ementa | Institui o uso obrigatório de detectores de metais, nas portas de acesso dos
estabelecimentos que menciona, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 89 Ano: 2004
Nº Novo: 0037022-54.2004.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3011/2000. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Estadual nº 3011, de 23 de março de 2000, do Município do Rio de Janeiro. Disposição tornando obrigatória a utilização de detectores de metais nas portas de acesso das casas de diversões. Matéria típica de segurança pública ou atividade de polícia ostensiva. Ainda que se possam louvar os propósitos da iniciativa, ela transborda da competência legislativa municipal. Atribuição reservada ao legislador estadual pelos arts. 183 a 191 da Constituição Estadual. Procedência da Representação.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |