Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3011
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2000
Data 03/23/2000
Artigos
Ementa Institui o uso obrigatório de detectores de metais, nas portas de acesso dos
estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 89 Ano: 2004

Nº Novo: 0037022-54.2004.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3011/2000.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARCUS FAVER

Representação por Inconstitucionalidade. Lei Estadual nº 3011, de 23 de março de 2000, do Município do Rio de Janeiro. Disposição tornando obrigatória a utilização de detectores de metais nas portas de acesso das casas de diversões. Matéria típica de segurança pública ou atividade de polícia ostensiva. Ainda que se possam louvar os propósitos da iniciativa, ela transborda da competência legislativa municipal. Atribuição reservada ao legislador estadual pelos arts. 183 a 191 da Constituição Estadual. Procedência da Representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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