Artigos | Artigos 5º, inciso VI, 7º, caput e parágrafo único, e a expressão “a quem competirá, a seu exclusivo critério, decidir acerca do estabelecimento ou não de preços diferenciados por categoria de consumidores, tais como crianças, idosos e pessoas com deficiência” constante no artigo 8º |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 217/2015 – 0061246-70.2015.8.19.0000
REPTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO 1: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO 2: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Relator: DES. ANTONIO JOSÉ FERREIRA CARVALHO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ESTABELECIMENTO DE REGRAS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLIMPÍCOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 – PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO VI, 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E A EXPRESSÃO “A QUEM COMPETIRÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DECIDIR ACERCA DO ESTABELECIMENTO OU NÃO DE PREÇOS DIFERENCIADOS POR CATEGORIA DE CONSUMIDORES, TAIS COMO CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” DISPOSTA NO ARTIGO 8º, TODOS DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – MEDIDA CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE APRESENTA CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA, IRREPARABILIDADE OU INSUPORTABILIDADE DOS DANOS ADVINDOS DOS - Representação de Inconstitucionalidade nº 0061246-70.2015.8.19.0000 - ATOS IMPUGNADOS E ASSEGURAR A EFICÁCIA DA DECISÃO – ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSIBILITA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR TARIFAS DIFERENCIADAS PARA VIAS COM COBRANÇA DE PEDÁGIO, VISANDO DESESTIMULAR SEU USO – VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE PEDÁGIO QUE É RESULTANTE DO EQUILÍBIRO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE UM PREÇO PÚBLICO PARA LIMITAR O TRÁFEGO DE PESSOAS/BENS – VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 196, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARTIGO 5º INCISO VI DA LEI Nº 5.924/2015 QUE ROMPERIA A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO – EXISTÊNCIA NO MESMO ARTIGO, EM OUTROS INCISOS, DA CITADA LEI DE MECANISMOS DIVERSOS PARA SALVAGUARDA DA MOBILIDADE URBANA QUANDO DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLIMPÍCOS E PARALÍMPICOS – ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO E A EXPRESSÃO “A QUEM COMPETIRÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DECIDIR ACERCA DO ESTABELECIMENTO OU NÃO DE PREÇOS DIFERENCIADOS POR CATEGORIA DE CONSUMIDORES, TAIS COMO CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” DISPOSTA NO ARTIGO -Representação de Inconstitucionalidade nº 0061246-70.2015.8.19.0000- 8º, TODOS DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE, DIANTE DAS PONDERAÇÕES DE EMINENTE PAR, SE ADOTA PARA ENTENDÊ-LOS CONFORME A LEI MÁXIMA ESTADUAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA E POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO - CONCESSÃO PARCIAL DA CAUTELAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ARTIGO 5º, INCISO VI, DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COLEGIADO QUE, COM A CONCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS, ADENTRA AO MERITUM CAUSAE – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VI DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |