Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5924
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Ano 2015
Data 08/13/2015
Artigos Artigos 5º, inciso VI, 7º, caput e parágrafo único, e a expressão “a quem competirá, a seu exclusivo critério, decidir acerca do estabelecimento ou não de preços diferenciados por categoria de consumidores, tais como crianças, idosos e pessoas com deficiência” constante no artigo 8º
Ementa Estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 217 Ano: 2015

Nº Novo: 0061246-70.2015.8.19.0000
Resultado Julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 5º da Lei Municipal nº 5924/2015

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 217/2015 – 0061246-70.2015.8.19.0000
REPTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO 1: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO 2: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Relator: DES. ANTONIO JOSÉ FERREIRA CARVALHO


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ESTABELECIMENTO DE REGRAS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLIMPÍCOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 – PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO VI, 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E A EXPRESSÃO “A QUEM COMPETIRÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DECIDIR ACERCA DO ESTABELECIMENTO OU NÃO DE PREÇOS DIFERENCIADOS POR CATEGORIA DE CONSUMIDORES, TAIS COMO CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” DISPOSTA NO ARTIGO 8º, TODOS DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – MEDIDA CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE APRESENTA CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA, IRREPARABILIDADE OU INSUPORTABILIDADE DOS DANOS ADVINDOS DOS - Representação de Inconstitucionalidade nº 0061246-70.2015.8.19.0000 - ATOS IMPUGNADOS E ASSEGURAR A EFICÁCIA DA DECISÃO – ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSIBILITA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR TARIFAS DIFERENCIADAS PARA VIAS COM COBRANÇA DE PEDÁGIO, VISANDO DESESTIMULAR SEU USO – VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE PEDÁGIO QUE É RESULTANTE DO EQUILÍBIRO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE UM PREÇO PÚBLICO PARA LIMITAR O TRÁFEGO DE PESSOAS/BENS – VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 196, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARTIGO 5º INCISO VI DA LEI Nº 5.924/2015 QUE ROMPERIA A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO – EXISTÊNCIA NO MESMO ARTIGO, EM OUTROS INCISOS, DA CITADA LEI DE MECANISMOS DIVERSOS PARA SALVAGUARDA DA MOBILIDADE URBANA QUANDO DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLIMPÍCOS E PARALÍMPICOS – ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO E A EXPRESSÃO “A QUEM COMPETIRÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DECIDIR ACERCA DO ESTABELECIMENTO OU NÃO DE PREÇOS DIFERENCIADOS POR CATEGORIA DE CONSUMIDORES, TAIS COMO CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” DISPOSTA NO ARTIGO -Representação de Inconstitucionalidade nº 0061246-70.2015.8.19.0000- 8º, TODOS DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE, DIANTE DAS PONDERAÇÕES DE EMINENTE PAR, SE ADOTA PARA ENTENDÊ-LOS CONFORME A LEI MÁXIMA ESTADUAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA E POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO - CONCESSÃO PARCIAL DA CAUTELAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ARTIGO 5º, INCISO VI, DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COLEGIADO QUE, COM A CONCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS, ADENTRA AO MERITUM CAUSAE – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VI DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.924/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

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