Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3014
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2000
Data 03/30/2000
Artigos
Ementa "Proíbe o uso de arma de fogo por vigilantes de empresas de segurança que
prestam serviço em clínicas, hospitais públicos e particulares no Município do
Rio de Janeiro e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 171 Ano: 2003

Nº Novo: 0009824-76.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3014/2000.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 3014/2000 do Município do Rio de Janeiro – Proibição de porte de arma por vigilantes em serviço – permissão para legislar – Ausência – Inconstitucionalidade declarada.
Não dispondo o Município de autorização legal para regulamentar a matéria, mostra-se inconstitucional a norma resultante dessa indevida atuação legislativa.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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