Tipo | Lei Municipal |
Número | 3014
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Ano | 2000 |
Data | 03/30/2000 |
Artigos | |
Ementa | "Proíbe o uso de arma de fogo por vigilantes de empresas de segurança que
prestam serviço em clínicas, hospitais públicos e particulares no Município do
Rio de Janeiro e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 171 Ano: 2003
Nº Novo: 0009824-76.2003.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3014/2000. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 3014/2000 do Município do Rio de Janeiro – Proibição de porte de arma por vigilantes em serviço – permissão para legislar – Ausência – Inconstitucionalidade declarada.
Não dispondo o Município de autorização legal para regulamentar a matéria, mostra-se inconstitucional a norma resultante dessa indevida atuação legislativa. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |