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Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6011
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Ano 2015
Data 10/28/2015
Artigos
Ementa Institui a obrigatoriedade de gasto em programas habitacionais para servidores com baixa renda.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 273 Ano: 2016

Nº Novo: 0061522-67.2016.8.19.0000
Resultado Julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 273/2016 - 0061522-67.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6.011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

ACÓRDÃO

Representação de Inconstitucionalidade. Lei nº 6.011/2015, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que “institui a obrigatoriedade de gasto em programas habitacionais para servidores com baixa renda”. Matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, art. 112, §1º, II, d, da Constituição Fluminense. Afronta ao princípio da independência harmônica entre as funções essenciais do Estado, art. 7º da Constituição Fluminense. Ato normativo que, além de incorrer em vício formal, também viola o princípio da isonomia, ao instituir tratamento diferenciado em benefício apenas de servidores públicos de baixa renda, excluídas de seu alcance pessoas também carentes que não tenham este vínculo funcional com o Município. Vícios de inconstitucionalidade formal e material. Representação de inconstitucionalidade que se julga procedente. Unanimidade.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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