Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5921
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Ano | 2015 |
Data | 07/22/2015 |
Artigos | 45, parágrafos 1º e 2º |
Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 03 Ano: 2016
Nº Novo: 0000945-26.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 5921/2015 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 03/2016 – 0000945-26.2016.8.19.0000
REPTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.921, DE 22 DE JULHO DE 2015
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ART.45 DA LEI Nº 5.921/2015. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. PARÁGRAFOS ACRESCIDOS POR EMENDAS PARLAMENTARES. MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. ARTS. 7º, 112, §1º, II, “A”E “B” E 145, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VOTO VENCIDO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |