Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5122
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Ano 2009
Data 11/19/2009
Artigos
Ementa "Dispõe sobre formas de ressarcimento de multas de trânsito canceladas judicialmente no âmbito do Município do Rio de Janeiro".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 23 Ano: 2010

Nº Novo: 0028308-95.2010.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.122, de 19.11.2009, nos termos do voto do Des. Relator.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 23/2010 - 0028308-95.2010.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. EDSON QUEIROZ SCISINIO DIAS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

ACÓRDÃO

Representação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5.122/2009 que dispôs sobre formas de ressarcimento de multas de trânsito canceladas judicialmente no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Vícios formais e materiais. Usurpação da competência legislativa da União. Afronta a exigência de expedição de precatório para os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal e ao princípio orçamentário. Acolhimento da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.122, de 19.11.2009, do Município do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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