| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4307
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| Ano | 2006 |
| Data | 04/19/2006 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar um Programa de Emergência de Combate à
Fome no Município e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 90 Ano: 2006
Nº Novo: 0031865-32.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4307/2006. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. ROBERTO CÔRTES
Representação por Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei nº 4307/06 que autoriza o poder executivo a implantar um programa de emergência de combate à fome no município e dá outras providências. Vício de iniciativa. Violação aos artigos 7º e 112º da Constituição Estadual. Ocorrência. Lei autorizativa. Inexistência da necessária iniciativa do poder executivo. O poder legislativo não pode exorbitar de seus poderes. Harmonia e independência entre os poderes que não pode ser olvidada. O fato de a lei impugnada ser meramente autorizativa não lhe retira a característica de inconstitucionalidade, que a desqualifica desde o nascedouro. Procedência da presente representação." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |