Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NASCIMENTO PÓVOAS
Lei Municipal 4.799/2008 do Município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as salas de exibição de filmes (cinema) mantenham a sua iluminação até ao início da película anunciada em seu cartaz. Manifestação legiferante que não contou com a iniciativa do prefeito municipal para o processo legislativo correspondente, embora cuide de matéria relativa à criação, estruturação e atribuições de orgãos do Poder Executivo, violação do disposto no art. 112 parágrafo 1º, II, d da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade da mencionada lei, ainda, por agredir o artigo 74, inciso v e 358, inciso i e II da Constituição Estadual, a par de que tal matéria não integra o rol daquelas a respeito das quais têm os municípios competência concorrente legislativa, uma vez que extrapola o interesse local. Declaração da inconstitucionalidade da lei ao início referida. |