Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4799
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Ano 2008
Data 04/02/2008
Artigos
Ementa "Torna obrigatória todas as salas de exibição de filmes (cinema) a manterem a
iluminação das mesmas até o início da película anunciada em seu cartaz".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 04 Ano: 2009

Nº Novo: 0034638-45.2009.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade a Lei
Municipal nº 4799/2008"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. NASCIMENTO PÓVOAS


Lei Municipal 4.799/2008 do Município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as salas de exibição de filmes (cinema) mantenham a sua iluminação até ao início da película anunciada em seu cartaz. Manifestação legiferante que não contou com a iniciativa do prefeito municipal para o processo legislativo correspondente, embora cuide de matéria relativa à criação, estruturação e atribuições de orgãos do Poder Executivo, violação do disposto no art. 112 parágrafo 1º, II, d da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade da mencionada lei, ainda, por agredir o artigo 74, inciso v e 358, inciso i e II da Constituição Estadual, a par de que tal matéria não integra o rol daquelas a respeito das quais têm os municípios competência concorrente legislativa, uma vez que extrapola o interesse local. Declaração da inconstitucionalidade da lei ao início referida.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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