Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5220
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Ano 2010
Data 09/21/2010
Artigos
Ementa Cria o Conselho Municipal de Inclusão Digital
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 24 Ano: 2011

Nº Novo: 0017965-06.2011.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5220/2010.

Ementa do Acórdão
ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 24/2011 – 0017965-06.2011.8.19.0000
RELATOR: DESª. LETICIA SARDAS


“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 5.220/2010. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

1. Na peça exordial sustenta-se que o ato normativo em exame padece do vício da inconstitucionalidade, pois é de iniciativa parlamentar e dispõe sobre a criação, função, composição e atuação de órgão integrante do Poder
2. Houve flagrante ofensa aos artigos 112, § 1º, II, “d”, 145,VI e 345, todos da Constituição Estadual.
1. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual.
4. Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Inconstitucionalidade da
Lei Municipal n.º 5.220/10”.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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