Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4794
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Ano 2008
Data 04/02/2008
Artigos
Ementa "Cria no Município do Rio de Janeiro o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos Humanos, e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 120 Ano: 2008

Nº Novo: 0032232-85.2008.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4794/2008

Ementa do Acórdão
RELATORA: DES. MARIA INÊS DA PENHA GASPAR
REPRESENTAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. Lei Municipal nº 4.794/08. Lei que instituiu o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH. Ingerência indevida do Poder Legislativo Municipal na Administração local, com a quebra dos princípios da harmonia e independência dos poderes, em vulneração aos artigos 7º e 112, § 1º, II”, “d”, da Carta Estadual, a consubstanciar, assim, vício de inconstitucionalidade formal e insanável. Representação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 4.794/08.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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