Tipo | Lei Municipal |
Número | 4794
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Ano | 2008 |
Data | 04/02/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Cria no Município do Rio de Janeiro o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos Humanos, e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 120 Ano: 2008
Nº Novo: 0032232-85.2008.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4794/2008 |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DES. MARIA INÊS DA PENHA GASPAR
REPRESENTAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. Lei Municipal nº 4.794/08. Lei que instituiu o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH. Ingerência indevida do Poder Legislativo Municipal na Administração local, com a quebra dos princípios da harmonia e independência dos poderes, em vulneração aos artigos 7º e 112, § 1º, II”, “d”, da Carta Estadual, a consubstanciar, assim, vício de inconstitucionalidade formal e insanável. Representação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 4.794/08. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |