Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6867
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Ano | 2021 |
Data | 04/22/2021 |
Artigos | |
Ementa | Cria o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 343 Ano: 2022
Nº Novo: 0074607-13.2022.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 343/2022 – 0074607-13.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6867, DE 22 DE ABRIL DE 2021
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO A LEI Nº 6867/2021 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE “CRIA O SISTEMA ELETRÔNICO INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CRIAÇÃO DE SISTEMA PRÓPRIO, EM QUE PESE JÁ EXISTIR UM SISTEMA NACIONAL, VOLTADO PARA O REGISTRO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIOLAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEM QUALQUER INTERESSE LOCAL PECULIAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE O JUSTIFIQUE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE REGULAMENTA ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, EM AFRONTA À RESERVA DE INICIATIVA CONSTANTE DOS ARTIGOS 112, § 1º, II “D” C/C 145, VI DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 7º DA CERJ). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |