Ementa do Acórdão
| Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4086/05 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a criar o programa de financiamento de mão-de-obra para construção e reforma de habitações populares. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do Estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos no âmbito do Poder Executivo Municipal, entende-se, coerentemente, que o Exmoº Senhor Chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa. Procedência de declaração de inconstitucionalidade.
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