Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5978
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Ano | 2015 |
Data | 09/23/2015 |
Artigos | |
Ementa | Institui Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 177 Ano: 2016
Nº Novo: 0054690-18.2016.8.19.0000 |
Resultado | Decisão do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, de 2 de dezembro de 2020: “Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para julgar improcedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”. |
Ementa do Acórdão
| Recurso Extraordinário nº 1.298.077
Recte:Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Recdo: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Decisão do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, de 2 de dezembro de 2020: “Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para julgar improcedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”. |
Status Lei | Revogação da Inconstitucionalidade |
Transitado em Julgado | Sim |