Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4479/07 do Município do Rio de Janeiro. Vício de iniciativa. Violação à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal.
Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o “programa de prevenção das doenças cardiovasculares na infância e adolescência na rede pública de saúde e educação”.
Violação ao princípio da separação de poderes, diante da indevida ingerência do Legislativo na Administração Municipal, ao instituir, sem prévia iniciativa de Lei do Chefe do Executivo Municipal, programas de prevenção a doença cardiovasculares, estabelecendo deveres às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, inclusive para a disponibilizarão de recurso materiais e humanos necessários à consecução do programa.
Procedência da representação, por violação das normas dos artigos 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual." |