Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4072
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Ano 2005
Data 05/24/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder executivo a criar Campanha de Divulgação dos Direitos de
Pacientes Portadores de Doenças Incapacitantes
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 107 Ano: 2005

Nº Novo: 0032906-68.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 4072/05

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DESª. MARLY MACEDÔNIO FRANÇA


Direito Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei Autorizativa. Vício formal de origem. Separação dos Poderes. Invasão de Competência Caracterizada. Iniciativa Privativa do Executivo. Jurisprudência Pacificada.
Lei Municipal de iniciativa parlamentar que autoriza o Executivo a criar campanha de divulgação dos direitos de pacientes portadores de doenças incapacitantes, regulando a forma de sua veiculação e seu conteúdo, além de dispor sobre os recursos para seu custeio. Sob o rótulo de autorizativa, acaba por criar obrigações para o Poder Executivo, estabelecendo a forma como este deve agir e sobre a utilização e disponibilidade de recursos e pessoal, encerrando um vício formal de iniciativa que a contamina por inteiro, pois não poderia se ter originado, como se originou, uma vez que dependia da iniciativa do próprio Poder Executivo, porque expressamente consignada no artigo 112, § 1º, II, “d”, da Carta Estadual a competência do Chefe do Poder Executivo para criar, estruturar e conferir atribuições às suas Secretarias e aos seus Órgãos, bem assim, porque somente ao Executivo, conhecedor de suas possibilidades orçamentárias e de pessoal, incumbe decidir quanto à oportunidade e conveniência da assunção de novas obrigações e atribuições.
A lei, como instrumento normativo que é, não se presta a facultatividade de sua aplicação meramente autorizadora de condutas, traduzindo, em verdade, um poder-dever da Administração.
Pacificado no Colendo Supremo Tribunal Federal que o fato de ser a lei autorizativa não modifica o juízo de sua inviabilidade por falta de legítima iniciativa.
Procedência da Representação, para declarar a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 4072/2005."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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