| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 6206
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
| Ano | 2017 |
| Data | 06/21/2017 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características de rua sem saída. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 34 Ano: 2022
Nº Novo: 0002370-78.2022.8.19.0000 |
| Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6206/2017 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 34/2022 – 0002370-78.2022.8.19.0000
REPTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6206, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Órgão Especial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0002370- 78.2022.8.19.0000 REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS Direito Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei n.º 6.206, de 21 de junho de 2017, do Município do Rio de Janeiro. Violação à reserva de iniciativa do Poder Executivo para o planejamento, ocupação e uso do solo urbano, a organização e o funcionamento dos órgãos administrativos, como também ao próprio princípio da separação de poderes e ao pacto federativo. Procedência do pedido para declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, a contar da publicação do acórdão. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |