| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 5777
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| Ano | 2014 |
| Data | 07/16/2014 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 152 Ano: 2014
Nº Novo: 0068569-63.2014.8.19.0000 |
| Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Des. Relator. Vencidos os Desembargadores Antonio Carlos Amado, Nagib Slaibi Filho e Maurício Caldas Lopes. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 152/2014 - 0068569-63.2014.8.19.0000
REPTE: SINDICATO DAS ATIVIDADES DE GARAGENS, ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDEPARK
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.777, DE 16 DE JULHO DE 2014
ACÓRDÃO
Representação de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.777, de 16 de julho de 2014, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais.” O diploma legal impugnado, ao criar condição para o funcionamento dos estacionamentos comerciais do Município e ao impor aos empresários ônus desarrazoado, viola o princípio da livre iniciativa, art. 5º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E, ao cuidar de matéria da competência privativa da União, Direito Civil, afronta o art. 358 da Carta Fluminense. Imposição de obrigação também ao Poder Executivo que viola o princípio da separação dos poderes, art. 7º da Constituição Estadual. Pedido que se julga procedente. |
| Concessão de Liminar | Por unanimidade de votos, deferiu-se a medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia do ato impugnado até o julgamento definitivo da demanda – sessão de julgamento em 12/01/2015. Publicação do Acórdão em 21/01/2015 |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |