Tipo | Lei Municipal |
Número | 3538
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Ano | 2003 |
Data | 04/16/2003 |
Artigos | |
Ementa | Declara de relevante interesse ambiental e sanitário para o Município as obras
de saneamento da Região da Baixada de Jacarepaguá, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 163 Ano: 2004
Nº Novo: 0037464-20.2004.8.19.0000 |
Resultado | Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, julgou-se
procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 3538/03. |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal – reprodução de dispositivos.
Constituição Federal na Constituição Estadual – princípio da simetria – competência do Órgão Especial – vício de iniciativa.
“A norma constitucional estadual que reproduz o texto de Norma Constitucional Federal de observância obrigatória pelos Estados tem eficácia própria. E, se Lei Municipal conflita com a norma Constitucional Estadual, também nesta hipótese é cabível a ação direta de inconstitucionalidade desta lei, a ser proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual” (R.I nº 28/03, relator Desembargador: Sérgio Cavalieri Filho).
Viola os princípios da separação dos poderes e a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, a lei que declara de relevante interesse ambiental e sanitário para o Município as obras de saneamento da região da baixada de Jacarepaguá, posto que a matéria diz respeito ao funcionamento da administração, sendo, portanto, de iniciativa privativa do Prefeito.
Rejeição da preliminar de incompetência do Tribunal e procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3538, de 16 de abril de 2003, do Município do Rio de Janeiro.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |