Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 7385
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Ano | 2022 |
Data | 05/26/2022 |
Artigos | |
Ementa | Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 272 Ano: 2022
Nº Novo: 0049726-69.2022.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7385/2022 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 272/2022 – 0049726-69.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECOVI-RJ
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7385, DE 26 DE MAIO DE 2022
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI Nº 7.385/2022 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE “DISCIPLINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR AOS CONDÔMINOS NAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS”. A lei impugnada nestes autos trata de questões relacionadas ao Direito do Trabalho (ao dispor sobre os locais em que determinado profissional pode exercer o seu ofício) e ao Direito Civil (ao dispor sobre o uso de áreas comuns de condomínios e ao tratar da responsabilidade civil). A regulamentação de tais matérias, porém, está limitada à competência legislativa privativa da União, nos termos do artigo 22, I, da CRFB/88. Usurpação de competência verificada. Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |