Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5603
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Ano 2013
Data 07/01/2013
Artigos
Ementa Fica proibido o fechamento dos túneis no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, salvo nas condições que menciona e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 134 Ano: 2016

Nº Novo: 0038542-29.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Nagib Slaib Filho, Antonio Carlos Nascimento Amado, Claudio Brandão de Oliveira e Maria Ines da Penha Gaspar

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 134/2016 – 0038542- 29.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLACAO: LEI NR 5603 DO ANO DE 2013 DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO


ACORDÃO


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 5.603/2013 QUE DISCIPLINA O FECHAMENTO DOS TÚNEIS DA CIDADE PARA FINS DE MANUTENÇÃO. MATÉRIA RELACIONADA A GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, ATIVIDADE DE NATUREZA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA LEGAL É RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 1. O Poder Legislativo ao disciplinar o modo de administração, conservação e manutenção dos túneis da cidade, editou norma estranha a sua iniciativa legislativa, uma vez que trata de matéria relativa a gestão de bens públicos de uso comum do povo, atividade de natureza tipicamente administrativa, cuja iniciativa legal é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. A lei impugnada ao tratar da forma de utilização de bem público de uso comum titularizado pelo Município, matéria que, por sua natureza técnica refere-se à gestão da Administração Pública, é reservada ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 145, inciso II e inciso VI, alínea ‘a’”, violou os artigos 145, incisos II e V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, impondo, por conseguinte, o reconhecimento do vício de iniciativa, como assim sinalizado na presente representação. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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