Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4792
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2008
Data 04/02/2008
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos Direitos da Criança e do
Adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 119 Ano: 2008

Nº Novo: 0032231-03.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4792/2008"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA


“LEI MUNICIPAL Nº 4792/2008 – REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE – VÍCIO DE INICIATIVA

Evidenciado que o diploma normativo impugnado teve origem em iniciativa de parlamentar e não do Prefeito Municipal, como preconizado no art. 112, § 1º, II, letra “d”, da Carta Estadual, pois a matéria versada é de sua competência privativa – art. 145 da Constituição Estadual – resta configurado o vício formal gerador da inconstitucionalidade, que ora declara-se.
Procedência da Representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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