Tipo | Lei Municipal |
Número | 4792
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Ano | 2008 |
Data | 04/02/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos Direitos da Criança e do
Adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 119 Ano: 2008
Nº Novo: 0032231-03.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4792/2008" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
“LEI MUNICIPAL Nº 4792/2008 – REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE – VÍCIO DE INICIATIVA
Evidenciado que o diploma normativo impugnado teve origem em iniciativa de parlamentar e não do Prefeito Municipal, como preconizado no art. 112, § 1º, II, letra “d”, da Carta Estadual, pois a matéria versada é de sua competência privativa – art. 145 da Constituição Estadual – resta configurado o vício formal gerador da inconstitucionalidade, que ora declara-se.
Procedência da Representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |