Tipo | Lei Municipal |
Número | 4276
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Ano | 2006 |
Data | 03/29/2006 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães no local conhecido
como Praia do Diabo, no Arpoador, e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 89 Ano: 2007
Nº Novo: 0020138-42.2007.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4276/2006" |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª. LETÍCIA SARDAS
Lei Municipal nº 4276/07. Representação de inconstitucionalidade. Lei que autoriza o Poder Executivo a permanência de cães no local conhecido como praia do diabo, no arpoador.
1- Sustenta a violação ao princípio da separação e harmonia dos poderes e á iniciativa reservada do chefe do poder executivo para estruturar e conferir atribuições às suas secretarias.
Procedência da representação de inconstitucionalidade, por maioria, vencido na preliminar e no mérito o Desembargador NAGIB SLAIB FILHO." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |