Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª VALÉRIA G. DA SILVA MARON
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3326/01, que criou o programa intersetorial de atendimento à população de rua, estabelecendo atribuições ao Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal e material. Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Violação aos arts 7º, 89º, III, d, 112º, §1º, II,b, e d, e 145º, VI da Constituição Estadual. Procedência da representação." |