Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4139
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Ano 2005
Data 07/18/2005
Artigos 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º
Ementa Define critérios de proteção ambiental para as praias e cria faixa de proteção
à vegetação de restinga
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 93 Ano: 2006

Nº Novo: 0031868-84.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, última parte; art. 7º, parágrafo único e art. 8º da Lei Municipal nº 4139/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MOTTA MORAES


Representação por Inconstitucionalidade. Processo Legislativo. Vício de iniciativa. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros e Municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal nº 4139/05, em seus artigos 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º, de iniciativa própria da Câmara dos Vereadores, ao dispor sobre regulamentação e atribuições das Secretarias e Órgãos da Administração, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta ao artigo 112, § 1º, “d” da Constituição Estadual.
Representação de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar inconstitucionais os artigos 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º da Lei 4139/05."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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