Tipo | Lei Municipal |
Número | 4139
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Ano | 2005 |
Data | 07/18/2005 |
Artigos | 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º |
Ementa | Define critérios de proteção ambiental para as praias e cria faixa de proteção
à vegetação de restinga |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 93 Ano: 2006
Nº Novo: 0031868-84.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, última parte; art. 7º, parágrafo único e art. 8º da Lei Municipal nº 4139/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MOTTA MORAES
Representação por Inconstitucionalidade. Processo Legislativo. Vício de iniciativa. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros e Municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal nº 4139/05, em seus artigos 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º, de iniciativa própria da Câmara dos Vereadores, ao dispor sobre regulamentação e atribuições das Secretarias e Órgãos da Administração, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta ao artigo 112, § 1º, “d” da Constituição Estadual.
Representação de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar inconstitucionais os artigos 2º, § 1º, última parte, 7º, parágrafo único e 8º da Lei 4139/05." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |