Ementa do Acórdão
| RELATORA: DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 4.623, de 25/09/2007, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.
Vício formal.
Usurpação da iniciativa privativa do Poder Executivo.
A lei em comento, ao determinar a concessão, aos universitários voluntários, de gratuidade integral nos locais e eventos em que o ingresso seja cobrado por qualquer órgão da Prefeitura, imiscuiu-se na administração de recursos financeiros do Município, matéria administrativa típica, e que, por isso, também só pode ser veiculada em lei cuja iniciativa haja partido do Chefe do Poder Executivo.
Inteligência dos artigos 112 § 1º, II, “d”, da Constituição deste Estado, e artigo 61 §1º, II, “b”, da Constituição da República.
Vício material.
Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, insculpido no artigo 7º da Constituição Estadual, em repetição ao artigo 2º da Constituição da República, uma vez que, sendo a lei de iniciativa da Câmara Municipal, impõe obrigações ao Executivo em hipótese em que o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados daquele outro Poder.
A par disso, tem-se que os cursos de noções de didática do ensino fundamental que a Lei em comento afirma que “poderão” ser ministrados aos universitários voluntários ensejariam a mobilização da Administração municipal para contratação de professores, com as despesas dali decorrentes, sendo forçoso admitir-se, ainda, que a atividade dos voluntários deverá ser fiscalizada, de molde a garantir que estão prestando adequada orientação aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizado.
Imposição de uma série de providências à Administração, as quais estão dentro da esfera de discricionariedade do gestor público, envolvendo a contratação de pessoas, dispêndio de verba pública e mobilização de pessoal especializado, em clara invasão de atribuição típica do Executivo.
Acolhimento da Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.623, de 25/09/2007, do Município do Rio de Janeiro.
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