Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5692
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
Ano | 2014 |
Data | 03/24/2014 |
Artigos | |
Ementa | Veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado.
|
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 246 Ano: 2015
Nº Novo: 0065146-61.2015.8.19.0000 |
Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5692/2014. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 246/2015 - 0065146-61.2015.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2014
ACÓRDÃO
Representação de Inconstitucionalidade da Lei nº 5.692 de 24 de março de 2014 do Município do Rio de Janeiro, que “veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado”. Restrição inconstitucional à atuação discricionária do Poder Executivo, a quem cabe decidir sobre a matéria, vedada de antemão pelo ato normativo impugnado apesar de reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, art. 112, §1º, II, d, da Constituição Fluminense. Afronta ao princípio da independência harmônica entre as funções essenciais do Estado, art. 7º da Constituição Fluminense. Representação de Inconstitucionalidade que se julga procedente. Unanimidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |