Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3265
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Ano 2001
Data 08/23/2001
Artigos
Ementa Torna obrigatório a divulgação da autoria das leis municipais nos casos que
menciona.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 106 Ano: 2004

Nº Novo: 0037039-90.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3265/01.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. SILVIO TEIXEIRA


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3265, de 23/08/01, que torna obrigatória a divulgação da autoria das Leis Municipais, nos casos que menciona. Descumprimento da vedação do art. 77 § 3º da Constituição Estadual. Violação do princípio da separação dos poderes.
A publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fere o princípio da impessoalidade e constitui exercício irregular do da publicidade Lei que “torna obrigatória a divulgação de sua autoria quando os seus efeitos se consubstanciarem em atos materiais.”
Contraria, ainda, o princípio da separação dos poderes lei editada por iniciativa do Legislativo Municipal que crie obrigações para o Executivo.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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