Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei municipal do Rio de Janeiro nº 4359 de 24/05/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica, com exames complementares indicados, para alunos da rede publica de ensino do município do rio de janeiro. Proposição da ação pelo Sr prefeito do município. Projeto de lei de iniciativa do poder legislativa, em desrespeito ao disposto no art 7º e no art112, 1ª, II, d, da Constituição Estadual o poder legislativo municipal ao tomar a iniciativa de ‘determinar’ que o poder executivo adote providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual art 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a constituição reserva para o poder executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a competência definida como privativa do executivo, para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo poder judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente." |