Ementa do Acórdão
| Representação por Inconstitucionalidade – Lei autorizativa.
Representação formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3919, de 10/03/05, que “autoriza o Poder Executivo a instituir programa de ensino de taekwondo, a ser implantado nas comunidades carentes”.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa; consagrados, respectivamente, nos arts. 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual, a Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a realizar determinada atividade, criando atribuições para o mesmo e determinando como deve exercê-las.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3919, de 10/03/05, do Município do Rio de Janeiro. |