Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4258
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Ano 2006
Data 01/04/2006
Artigos
Ementa "Institui normas para transporte de passageiros aos pontos de atrações turísticas da Cidade do Rio de Janeiro."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 33 Ano: 2006

Nº Novo: 0020914-76.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4258/2005

Ementa do Acórdão
" RELATOR: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade – vício formal de iniciativa - Princípio da separação e harmonia dos poderes.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº4258 de 04/06, que “institui normas para transportes de passageiros aos pontos de atrações turísticas da Cidade do Rio de Janeiro”.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrados respectivamente, nos Arts 7 e 112º§1º, II, d da Constituição Estadual, a lei cria atribuições para o poder Executivo e determina como deve exercê-las.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 4258, de 04/01/06, do Município do Rio de Janeiro."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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