Tipo | Lei Municipal |
Número | 4258
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Ano | 2006 |
Data | 01/04/2006 |
Artigos | |
Ementa | "Institui normas para transporte de passageiros aos pontos de atrações turísticas da Cidade do Rio de Janeiro." |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 33 Ano: 2006
Nº Novo: 0020914-76.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4258/2005 |
Ementa do Acórdão
| " RELATOR: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade – vício formal de iniciativa - Princípio da separação e harmonia dos poderes.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº4258 de 04/06, que “institui normas para transportes de passageiros aos pontos de atrações turísticas da Cidade do Rio de Janeiro”.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrados respectivamente, nos Arts 7 e 112º§1º, II, d da Constituição Estadual, a lei cria atribuições para o poder Executivo e determina como deve exercê-las.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 4258, de 04/01/06, do Município do Rio de Janeiro." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |