Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4179
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Ano 2005
Data 09/08/2005
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a estabelecer no Município o Programa de Prevenção
e Controle da Hepatite "C"."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 182 Ano: 2005

Nº Novo: 0032456-28.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4179/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. GAMALIEL QUINTO DE SOUZA


Representação por Inconstitucionalidade por vício de iniciativa. – a Lei Municipal nº 4179 de 08/08/05, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer no Município o programa de prevenção e controle de hepatite “C” é inconstitucional por contrariar o disposto nos arts. 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual de fato a lei objeto da presente representação, ao atribuir novas funções ao Poder Executivo, afrontou a sua competência privativa para inaugurar o processo legislativo, violando os artigos acima referidos da Constituição Estadual ao autorizar o Poder Executivo, matéria que é de sua competência, ou seja, planejar e executar, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal – “a corte suprema tem, na verdade, decidido pela observância compulsória pelos estados-membros das linhas básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, daquelas que dizem respeito à iniciativa reservada e com os limites do poder de emenda parlamentar. É conferir com o decidido na ADIns 822-RS, relator o SR Ministro Sepúlveda Pertence (DJ de 12.03.93), 766, de 03.03.92 e 744 de 01.10.92, ambas relatadas pelo SR Ministro Celso Mello. Procedência de representação."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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