Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº4324 de 24/04/06, que autoriza o Poder Executivo a criar e manter no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (língua brasileira de sinais-líbra). Obrigações funcionais ditadas pelo Legislativo ao Poder Executivo. Projeto de lei originário do Poder Legislativo, em desrespeito ao disposto nos arts 7º, 77º, “caput”, 112º, §1º, II, “b”, e “d” e 145º, II, III e VI, da Constituição Estadual. O poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de “autorizar” o Poder Executivo a adotar providências administrativas de sua competência.
(Constituição Estadual art 145º, VI), regulando-as, invade a esfera de competência que a constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e a reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de lei. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente." |