Ementa do Acórdão
| Representação de Inconstitucionalidade Nº. 233/2015 – 0064586-22.2015.8.19.0000 REPRESENTANTE: EXMO SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO LEGISLAÇÃO: LEI N. 5.278 DE 27 DE JUNHO DE 2011, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. HELDA LIMA MEIRELES
Direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.278, de 27 de junho de 2011, do Município do Rio de Janeiro, que cria o Bairro da Fazenda Botafogo e altera a delimitação do Bairro de Acari na Área de Planejamento 3 na XXV Administração Regional. Paradigmas de confronto da Lei Municipal em tela extraídos da Carta Estadual: arts. 7º, 112, § 1º, II, “d” e art. 344, II. Possibilidade de julgamento imediato da presente representação. Lei dotada de normatividade suficiente para viabilizar o controle concentrado. Cabimento. Legislação de iniciativa parlamentar que realmente avança sobre tema reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja, o referente à organização e funcionamento da administração municipal, gestão das verbas públicas, tal como dispõe o art. 112, § 1º, II, alínea “d” c/c 145, VI, “a” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em flagrante afronta ao princípio constitucional da separação entre os Poderes, reproduzido no artigo 7º da Carta Estadual. Precedentes deste Eg. Órgão Especial. Representação de inconstitucionalidade acolhida, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.728, de 27 de Junho de 2011, do Município do Rio de janeiro, com efeitos ex tunc. |