Tipo | Lei Municipal |
Número | 4621
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Ano | 2007 |
Data | 09/25/2007 |
Artigos | |
Ementa | " Dispõe sobre a fixação de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte
sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um
centímetros e cinquenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres:
" Ligue comissão do idoso - 0800 28 22 899 para reclamações, fiscalização,
orientações e encaminhamentos", nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e
postos de saúde do Município" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 83 Ano: 2008
Nº Novo: 0047433-20.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4621/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.621/2007 do Município do Rio de Janeiro. Institui a obrigatoriedade de fixação, nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município, de avisos de fácil e clara visualização, para eventuais reclamações a serem dirigidas à Comissão do Idoso. Vício de iniciativa. Ato de natureza, nitidamente, administrativo. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre criação, estruturação, atribuições, organização e o funcionamento da administração. Reserva legal. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida “in totum”. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |