Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Município do Rio de Janeiro - Lei nº 4.872, de 09 de julho de 2008, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos valores de alugueres e despesas contratuais para moradia dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências - Matéria reservada à iniciativa privativa do Prefeito Municipal - Vício formal configurado – Vulneração aos artigos 7º; 112, § 1º, II, b; 112, § 1º, II, d; 145, II, III e VI, da Carta Estadual. Repristinação de Lei que disciplinou a mesma matéria, declarada inconstitucional na DI 2006.007.00016 julgada por esta Corte - harmonia entre os Poderes atingida.
Procedência da Ação, com a Declaração de Inconstitucionalidade. |