Tipo | Lei Municipal |
Número | 3903
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Ano | 2005 |
Data | 03/08/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia de tanques de
recreação infantil" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 09 Ano: 2007
Nº Novo: 0020459-77.2007.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 3903/2005" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. NASCIMENTO PÓVOAS
Lei Municipal nº 3903/05 do Município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de tratamento para assepsia e descontaminação da areia contida em tanque de recreação infantil em áreas e estabelecimentos públicos e privados. Manifestação legiferante que não contou com a iniciativa do Prefeito Municipal para o processo legislativo correspondente, embora cuide de matéria relativa à criação, estruturação e atribuições de órgãos do Poder Executivo. Violação do disposto no art. 112§1º, II, d da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade da mencionada lei, ainda, por usurpar atribuições de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo local, ao dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, consoante previsão do art. 145, VI, da mesma Constituição Estadual.
Declaração da inconstitucionalidade da lei ao início referida."
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |