Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4353
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Ano 2006
Data 05/23/2006
Artigos
Ementa "Dispõe sobre o atendimento a pessoas com deficiência de locomoção nas
repartições públicas do Município"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 158 Ano: 2008

Nº Novo: 0032270-97.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4353/2006"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MÁRIO DOS SANTOS PAULO


Representação por Inconstitucionalidade.
Lei nº 4.353, de 23 de maio de 2006, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o atendimento a pessoas com deficiência de locomoção nas repartições públicas do Município.
Apesar de louvável, a iniciativa do processo legislativo por parlamentar padece de vício formal.
Ofensa ao princípio da separação dos poderes, reservando a lei a iniciativa ao chefe do Poder Executivo, tratando-se de funcionamento e organização de administração pública.
Procedência do pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da mencionada lei.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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