| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4353
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| Ano | 2006 |
| Data | 05/23/2006 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe sobre o atendimento a pessoas com deficiência de locomoção nas
repartições públicas do Município" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 158 Ano: 2008
Nº Novo: 0032270-97.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4353/2006" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Representação por Inconstitucionalidade.
Lei nº 4.353, de 23 de maio de 2006, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o atendimento a pessoas com deficiência de locomoção nas repartições públicas do Município.
Apesar de louvável, a iniciativa do processo legislativo por parlamentar padece de vício formal.
Ofensa ao princípio da separação dos poderes, reservando a lei a iniciativa ao chefe do Poder Executivo, tratando-se de funcionamento e organização de administração pública.
Procedência do pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da mencionada lei. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |