| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 7019
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| Ano | 2021 |
| Data | 09/01/2021 |
| Artigos | |
| Ementa | Institui o Programa Passeio Limpo no âmbito do Município e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 241 Ano: 2022
Nº Novo: 0038747-48.2022.8.19.0000 |
| Resultado | Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.019/2021. |
Ementa do Acórdão
| Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.471.667 - Rio de Janeiro. Rcte. Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Gilmar Mendes.
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal que disciplina o fornecimento gratuito de saquinhos plásticos para eliminação de dejetos de animais domésticos. 4. Declaração de inconstitucionalidade fundada no vício de iniciativa, tendo em vista a interferência no funcionamento de órgãos da Administração Pública. Inocorrência. 5. Incidência do Tema 917 a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 6. Recurso extraordinário provido.
A C Ó R D Ã O:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.019/2021, nos termos do voto do Relator. |
| Status Lei | Declarada Constitucional |
| Transitado em Julgado | Sim |