| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 1561
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| Ano | 1990 |
| Data | 02/13/90 |
| Artigos | 13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Companhia Municipal de Energia e Iluminação – Rioluz, e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 146 Ano: 2015
Nº Novo: 0041169-40.2015.8.19.0000 |
| Resultado | “Por maioria, julgou-se procedente o pedido, atribuindo-se efeitos “ex nunc”, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho que julgava improcedente o pedido” |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 146/2015 – 0041169-40.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA
Representação por inconstitucionalidade dos artigos 145 da Lei Orgânica, 13 da Lei 1561/90 e 13 da Lei 1562/90, todas do Município do Rio de Janeiro. Normas que garantem aos empregados a participação em um terço dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista cariocas. Dispositivos legais que, quando editados, guardavam compatibilidade com os artigos 42 e 218 da Constituição Estadual, posteriormente declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Competência da União Federal. Competência exclusiva para legislar sobre o tema. Procedência dos pedidos, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |