Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 17/2016 – 0007007-82.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES
Representação por Inconstitucionalidade. Dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei Complementar n. 153, de 30 de março de 2015, do Município do Rio deJaneiro. P R O C E D E N T E, para declarar inconstitucional a Lei nº 153/2015, do Município do Rio de Janeiro, por ofensa ao art. 37, caput; arts. 41, §4º e 61, §1º, II, “c”, da Constituição da República; e
arts. 90 e 112, § 1º, II, “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Parecer do Ministério Público nessa direção.REPRESENTAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE |