Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4483
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Ano 2007
Data 04/10/2007
Artigos
Ementa "Proíbe a veiculação de imagens sacras em desfiles de Escolas de Samba".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 06 Ano: 2009

Nº Novo: 0034640-15.2009.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4483/2007

Ementa do Acórdão
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 06/09
RELATOR: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA


"Direta de Inconstitucionalidade – Prefeito do Município do Rio de Janeiro – Lei Municipal n° 4.483/2007 – Proibição de veiculação de Imagens Sacras em desfiles de Escolas de Samba – Manifestamente inconstitucional é a lei que, olvidando a natureza laica do Estado Brasileiro, avança por regulação de matéria que a ele não compete. As manifestações religiosas não estão submetidas a regras legislativas. Confusão inaceitável entre o laico e o sagrado, este sujeito ao pensar e ao sentir dos cidadãos.
Ação procedente".
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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