Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5366
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Ano | 2012 |
Data | 03/27/2012 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 10 Ano: 2013
Nº Novo: 0002350-05.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5366/2012 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 10/2013 – 0002350-05.2013.8.19.0000
RELATORA: MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI 5366, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OUTORGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL. AFRONTA APONTADA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A SEPARAÇÃO DOS PODERES, A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E A INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA LEIS QUE TRATEM DO OBJETO EM QUESTÃO. A lei municipal traz regramento detalhado sobre a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas. A lei em debate cria obrigações para o poder executivo, com formulação de ordens diretas para a sua atuação na área de competência da Administração Pública. Violação do princípio da separação e harmonia de poderes consagrado pelo artigo 7º da CERJ, bem como da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para leis que versem sobre a matéria em questão. A imposição de determinadas ações e comportamentos, por via legal estrita, aos órgãos do Executivo, pode desequilibrar a logística organizacional daquele poder, bem como forçar a estrutura administrativa a tomar medidas que lhe tragam encargos de pessoal e de prática de atos administrativos potencialmente nulos por vício de inconstitucionalidade da norma que lhes fundamentou a existência. Julga-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5366/2012 do Município do Rio de Janeiro. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |