Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4031
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Ano 2005
Data 05/11/2005
Artigos
Ementa Institui o Projeto Passeio Musical, e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 86 Ano: 2005

Nº Novo: 0032885-92.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4031/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4031 de 11/05/01, que institui o Projeto Passeio Musical, criando obrigações voltadas para órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo. Proposição da ação pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei iniciado pelo Poder Legislativo, em desrespeito ao disposto no art. 7º e no art 112, §1º, II, d, ambos da Constituição Estadual. O Poder Legislativo Municipal, do a iniciativa de “impor” ao Poder Executivo providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual art. 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera da competência que a constituição define para este poder, do, indevidamente com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa ao Executivo para a propositura de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a postula declaração de inconstitucionalidade da Lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação que se julga procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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