Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4031 de 11/05/01, que institui o Projeto Passeio Musical, criando obrigações voltadas para órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo. Proposição da ação pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei iniciado pelo Poder Legislativo, em desrespeito ao disposto no art. 7º e no art 112, §1º, II, d, ambos da Constituição Estadual. O Poder Legislativo Municipal, do a iniciativa de “impor” ao Poder Executivo providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual art. 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera da competência que a constituição define para este poder, do, indevidamente com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa ao Executivo para a propositura de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a postula declaração de inconstitucionalidade da Lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação que se julga procedente." |