Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4576
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Ano | 2007 |
Data | 09/18/2007 |
Artigos | |
Ementa | Veda a cobrança por uso de banheiros em espaços públicos e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 27 Ano: 2011
Nº Novo: 0023392-81.2011.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4576/2007 |
Ementa do Acórdão
| "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.576, de 18.09.2007. LEI QUE VEDA A COBRANÇA DE TAXA PARA INGRESSO EM BANHEIROS PÚBLICOS, INSTITUINDO AO PODER EXECUTIVO OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR E CRIANDO SANÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, 112, § 1.º, II, “d” e 145, VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |